O SindServ-SJC começará a organizar a ação judicial, em blocos de servidores(as), requerendo a revisão da folha salarial conforme o Art. 3º da Lei do Descongela, que propicia o descongelamento automático dos 583 dias de serviço que foram travados pela LC 173/2020, para fins de direitos de carreira, como anuênios, triênios e sexta-parte.
Se organize junto ao Jurídico do Sindicato e participe da ação!
Quem tem direito?
Servidores(as) da ativa Plano Antigo, que estiveram em serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021, com direitos diferentes entre pessoal do Quadro Geral e do Quadro do Magistério;
Servidores(as) da ativa do Plano Antigo da Fundhas, que estiveram em serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021;
Servidores(as) que já se aposentaram, mas estiveram em serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
O que precisa fazer?
Para participar da ação judicial, é preciso comparecer ao Sindicato para:
Responder formulário próprio para cada tipo de servidor(a) elegível;
Entregar os documentos necessários de cada caso;
Assinar procuração para encaminhamento da ação.
O Jurídico está disponível de segunda a sexta, das 08h às 17h. Teremos plantões aos sábados, que serão devidamente divulgados.
É importante lembrar que é necessário se associar ao Sindicato para ter o atendimento jurídico. Assim, lutamos por seus direitos na Justiça e você ainda fortalece a organização política da categoria.
Para mais esclarecimentos, contate o Sindicato e/ou seus diretores pelo site.
Ação judicial de revisão da folha salarial conforme a Lei do Descongela (LC 226/2026)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE
● Ficha financeira de 2017 a 2026 (ou até o ano da aposentadoria, caso aposentado);
1. Acesse o portal do servidor (https://portaldoservidor.sjc.sp.gov.br/) com seu login e senha;
2. Procure pelo Serviço “ficha financeira”, ou acesse o link https://servicosdoservidor.sjc.sp.gov.br/consultas/ficha_financeira.aspx, escolha o período de 2017 a 2026 e imprima/salve em PDF o extrato;
3. Se for aposentado, acesse o link
(https://servicos.sjc.sp.gov.br/drh) , escolha o período de 2017 até a data da aposentadoria, informe o número do PIS, CPF e data de nascimento, baixe o arquivo e imprima.
● Último holerite;
1. Acesse o portal do servidor (https://portaldoservidor.sjc.sp.gov.br/) com seu login e senha;
2. Procure pelo Serviço “holerite”, ou acesse o link https://portaldoservidor.sjc.sp.gov.br/servicos/gestao-de-pessoas-dgp/rh-digital/holerite/, escolha o último mês , imprima/salve em PDF o extrato;
● Certidão de tempo de serviço:
1. Acesse o portal do servidor (https://portaldoservidor.sjc.sp.gov.br/) com seu login e senha;
2. Procure pelo Serviço “certidão de tempo de serviço”, clique na opção que aparecer e imprima/salve em PDF o extrato;
(Obs.: A prefeitura não disponibiliza a certidão para os servidores do plano geral pelo site, precisa fazer a solicitação no Paço Municipal)
● Período aquisitivo de férias:
1. Acesse o portal do servidor (https://portaldoservidor.sjc.sp.gov.br/) com seu login e senha;
2. Procure pelo Serviço “período aquisitivo de férias” ou acesse o link https://servicosdoservidor.sjc.sp.gov.br/consultas/periodo_aquisitivo_ferias.aspx e imprima/salve em PDF o extrato;
● Extrato de ATS, Sexta Parte e Plano de Carreira:
1. Acesse o portal do servidor (https://portaldoservidor.sjc.sp.gov.br/) com seu login e senha;
2. Procure pelo Serviço “ATS, Sexta Parte e Plano de Carreira” ou acesse o link https://servicosdoservidor.sjc.sp.gov.br/consultas/ats_sexta_parte_pc.aspx
PROFESSORES COM MAIS DE 22 ANOS DE MAGISTÉRIO:
● Certidão de Tempo de Serviço do município:
1. Acesse o portal do servidor (https://portaldoservidor.sjc.sp.gov.br/) com seu login e senha;
2. Procure pelo Serviço “Certidão” ou acesse o link
https://servicosdoservidor.sjc.sp.gov.br/certidoes/certidao_professor.aspx.
● Certidão de Tempo de Serviço de outros entes públicos (se houver, devendo solicitá-lo no órgão competente);
● Certidão de Tempo de Contribuição do INSS (se houver tempo na iniciativa privada e/ou entes públicos que adotavam o regime CLTista, devendo solicitá-los nos órgãos competentes);
● Caso o Professor já possua requerimento administrativo solicitando o prêmio do magistério, já instruído com as certidões acima, basta trazer cópia do requerimento.


