Entenda o desvio de função no serviço público

Sindserv | 14/05/2021

Servidor que passar por esta situação deve procurar o sindicato Foto: Reprodução/Charles de Moura/PMSJC

O desvio de função ocorre quando o servidor público passa a exercer funções diversas daquela inerente ao cargo ao qual foi empossado originalmente.


O artigo 117, XVII, da Lei 8112/ traz que ao servidor é proibido: "cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS".


Isso significa que o servidor desviado de sua função, a pedido da administração pública, DEVERÁ ATENDER UM REQUISITO TEMPORÁRIO E URGENTE DA ADMINISTRAÇÃO, caso contrário estará caracterizado o desvio de função.


Dessa forma, o servidor em desvio de função não tem direito ao reenquadramento no cargo público, ou seja, não irá mudar de cargo, uma vez que isso só poderá acontecer através de um novo concurso público, mas terá o direito de receber todo o salário compatível com o cargo ao qual exerce, inclusive com reflexos sobre férias, 13º salário e demais vantagens do servidor, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito por parte da administração pública.


Salienta-se que o desvio de função não deve ser confundido com a função de confiança ou cargo em comissão, ou seja, chefia, supervisão, monitoria e direção.


É importante esclarecer que nenhum servidor público é obrigado a aceitar o desvio de função, ou seja, não pode ser obrigado a exercer nenhum serviço que não seja aquele referente ao cargo ao qual está investido.


Caso o servidor não esteja satisfeito com o desvio de função deverá procurar o Sindicato para ser tomado as medidas cabíveis.

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