Após julgamento de recurso, sentença que suspende aulas presenciais não pode ser cumprida
Sindserv | 18/05/2021
Antes, toda a educação do estado de São Paulo era contemplada com o trabalho remoto Foto: Reprodução/Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça, por meio dos seus 25 desembargadores, acatou um recurso de agravo de instrumento do Estado e com isso a sentença de 1ª instância que garantia o trabalho remoto aos profissionais da educação das redes estadual, municipal e privadas de São Paulo não pode ser cumprida até decisão final do processo judicial.
Na primeira quinzena do mês de maio, a Justiça havia
ampliado a determinação que concedia o trabalho remoto à rede municipal.
Inicialmente, a ação contemplava apenas profissionais do ensino estadual e
particular.
Agora, com o recurso que foi analisado pelo presidente do Tribunal
de Justiça e confirmado por 25 desembargadores do TJ, o governo João Doria
(PSDB) poderá manter as aulas presenciais.
O poder judiciário determinou que as aulas devem continuar
da forma em que Doria estava conduzindo até que o processo seja julgado de
forma definitiva.
Portanto, por conta de questões processuais, não será
possível, neste momento, reverter a decisão, já que o recuso do governador foi
aceito por mais de 20 desembargadores. Desta forma, será necessário aguardar o
julgamento final do processo para que, assim, seja concluído de forma
definitiva.
Posicionamento
O Sindserv-SJC repudia a decisão da Justiça, com base no
recurso do Estado, que vai ao encontro da política negacionista aplicada pelo
governo estadual. A entidade seguirá mobilizada e em alerta para garantir todas
as medidas necessárias na defesa da saúde dos trabalhadores e da comunidade
escolar.