Após julgamento de recurso, sentença que suspende aulas presenciais não pode ser cumprida

Sindserv | 18/05/2021


Antes, toda a educação do estado de São Paulo era contemplada com o trabalho remoto Foto: Reprodução/Tânia Rêgo/Agência Brasil


O Tribunal de Justiça, por meio dos seus 25 desembargadores, acatou um recurso de agravo de instrumento do Estado e com isso a sentença de 1ª instância que garantia o trabalho remoto aos profissionais da educação das redes estadual, municipal e privadas de São Paulo não pode ser cumprida até decisão final do processo judicial.


Na primeira quinzena do mês de maio, a Justiça havia ampliado a determinação que concedia o trabalho remoto à rede municipal. Inicialmente, a ação contemplava apenas profissionais do ensino estadual e particular.


Agora, com o recurso que foi analisado pelo presidente do Tribunal de Justiça e confirmado por 25 desembargadores do TJ, o governo João Doria (PSDB) poderá manter as aulas presenciais.


O poder judiciário determinou que as aulas devem continuar da forma em que Doria estava conduzindo até que o processo seja julgado de forma definitiva.


Portanto, por conta de questões processuais, não será possível, neste momento, reverter a decisão, já que o recuso do governador foi aceito por mais de 20 desembargadores. Desta forma, será necessário aguardar o julgamento final do processo para que, assim, seja concluído de forma definitiva.


Posicionamento


O Sindserv-SJC repudia a decisão da Justiça, com base no recurso do Estado, que vai ao encontro da política negacionista aplicada pelo governo estadual. A entidade seguirá mobilizada e em alerta para garantir todas as medidas necessárias na defesa da saúde dos trabalhadores e da comunidade escolar.

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