MP nega pedido de liminar para pagamento imediato do gatilho

Adm | 13/01/2021
O Sindserv-SJC acaba de tomar conhecimento do posicionamento do Ministério Público do Estado de São Paulo, que negou o pedido para pagamento imediato do gatilho aos servidores e servidoras. O Sindicato se opõe a esta decisão e comunica que a ação seguirá na Justiça.
Entenda o caso:
O Sindserv entrou na Justiça no dia 13 de novembro para obrigar a prefeitura a enviar à Câmara Municipal o projeto de lei que autoriza o pagamento do gatilho, que, inclusive, atingiu 5,05% em setembro deste ano.
O equívoco:
Segundo o ministério público o aumento da remuneração de servidores públicos não pode ser concedido em caráter liminar de urgência, somente após o término do processo, o que não é este o caso, pois o gatilho garante somente a reposição da inflação no limite do índice IPC Fipe.
O sindicato:
O Sindserv-SJC entende que está assegurado aos servidores o direito de reajuste da inflação no limite do índice de reajuste IPC FIPE em razão de determinação legal anterior à calamidade pública. O próprio município, no comunicado aos servidores, garante que existe previsão orçamentária que suporta o pagamento do gatilho.
Assim, não existe nenhum impedimento legal para que o chefe do Poder Executivo envie à Câmara Municipal o projeto de lei garantindo a reposição do gatilho.
Gatilho é direito!

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