PEC Emergencial: como ficam os salários de servidores?
Sindserv | 29/03/2021
Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 186, chamada de PEC Emergencial, em 12 de março, muitos servidores questionam como ficará seus salários a partir de agora. Com a promulgação da PEC, o governo impôs medidas mais rígidas de contenção fiscal, controle de despesas, redução de incentivos tributários dentre outras.
Como forma de contenção de gastos, o texto prevê a redução
de gastos com pessoal quando o projeto de lei do orçamento federal indicar
que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar
de 95% da despesa primária total, incluindo investimentos.
Quando atingido o gatilho, ficam vedadas a criação de cargo
que implique aumento de gastos; a realização de concurso público para vagas
novas; a adoção de medidas que culminem em reajustes de despesas obrigatórias
acima da variação da inflação etc. Alguns
itens do projeto foram retirados do texto, entre eles, a progressão de carreira
e promoções.
É importante reforçar que o salário do servidor público já
está congelado desde que foi aprovada a Lei Complementar Federal 173/2020, pelo
governo. Agora, a preocupação é que os servidores correm mais um risco
de que o congelamento dure até 2036, quando, então, expira a regra do teto de
gastos prevista pela PEC Emergencial.
O que a PEC Emergencial impede?
1)
Criar cargos ou funções que causem aumento de
despesas;
2)
Criar despesas obrigatórias com adoção de
medidas que impliquem em reajustes de despesas obrigatórias acima da inflação;
3)
Contratar novos funcionários públicos, exceto se
for para repor vagas de um servidor que pediu exoneração, por exemplo, e que
não implique em aumento de despesa;
4)
Realização de concurso público, exceto para
repor servidores que já estavam contratados;
5)
Criar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas
de representação ou benefícios para membros de poder, como para cargos
preenchidos em eleições, juízes e ministros de tribunais superiores, do
Ministério Público, Defensoria Pública e para servidores públicos e
militares;
6)
Criar ou expandir programas de financiamentos,
ampliar subsídios ou conceder incentivos tributários;
7)
Aos estados e municípios as medidas da PEC não
são obrigatórias, mas se estes poderes não aplicarem as restrições também não terão
garantias da União para empréstimos, contrair novas dívidas com outro ente da Federação
ou renegociar pagamentos;
8)
Os governos municipais e estaduais têm a opção
de implementar as medidas, ou parte delas, quando a relação de despesas e
receitas ultrapassar 85%. Neste caso, a duração é de 180 dias e precisa ser aprovada
por deputados e vereadores;
9)
Estados e municípios não são obrigados a
congelar salário de servidores, porém, assim como a Reforma da Previdência,
tentarão impor as regras e alegarão os efeitos da pandemia na conta pública;
10)
Reajuste ou adequação de remuneração ficam
proibidos a servidores e militares, com exceção se houver ordem judicial.