Premiação individual aos profissionais da educação
Valdemir Pereira | 20/12/2022
O prêmio individual pago aos profissionais da educação, por força do art. 34, inciso III, é pago em regra de 3 em 3 anos, visto que o professor deverá acumular 3 avaliações com média acima de 8, não utilizadas para o pagamento do prêmio anteriormente.
Art. 34. O prêmio instituído no artigo 31 desta lei complementar obedecerá, ainda, aos seguintes termos:
(...)
III - a pontuação utilizada para obtenção deste prêmio não poderá ser considerada mais de uma vez.
Assim, se o servidor do magistério possui as 3 últimas avaliações (com nota acima de 8,0) ainda não utilizadas para o pagamento do prêmio, ele fará jus ao percebimento ainda neste ano.
Caso preenchido os requisitos, e a Prefeitura ainda assim se recusar a pagar, o servidor deverá em primeiro lugar protocolar uma petição funcional no Paço Municipal ou no PREFBOOK, requerendo o pagamento. Em eventual decisão negando o pagamento pela Prefeitura, o Servidor deverá vir munido com a cópia do protocolo ao sindicato para ingressar com ação judicial para obrigar a Prefeitura ao pagamento, se todos os requisitos para a percepção do prêmio for preenchido.
Valdemir Pereira - Professor da rede e diretor do Sindicato dos Servidores Municipais de São José dos Campos