Majoração do Adicional de Insalubridade de 20% para 40% aos servidores das Unidades de Saúde.
Flávio Aparecido da Silva Júnior | 10/02/2022
Ao
Excelentíssimo Senhor Felício Hamuth
Prefeito de
São José dos Campos
R. José de Alencar, 123, Vila Santa Luzia, São José dos Campos/SP
CEP: 12209-904
Assunto: Majoração
do Adicional de Insalubridade de 20% para 40% aos
servidores das Unidades de Saúde.
Senhor Prefeito,
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José dos Campos, vem, por meio deste, solicitar a majoração do Adicional de Insalubridade de 20% para 40% aos servidores da saúde que estão atuando em serviços que atendem casos de COVID-19.
Frente a pandemia vivenciada, mostra-se imprescindível o pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo(40%), mesmo que temporário, aos servidores
que trabalham em Unidades de Saúde.
Salienta-se que a saúde no ambiente de trabalho é disposta na Constituição Federal, em seu artigo 200, inciso VIII, quando destina ao SUS - Sistema Único de Saúde a função de colaborar na proteção do meio ambiente laboral.
Entende-se que a majoração do adicional de insalubridade, dada a gravidade da pandemia se mostra pertinente aos servidores da saúde que laboram no combate à disseminação do vírus e que merecem ser valorizados.
Atualmente o trabalho dos servidores da saúde é enquadrado como insalubre em grau médio, e recebem o adicional de insalubridade em valor equivalente a 20% do salário mínimo. Contudo, a pandemia de COVID-19 aumentou muito o risco ao qual estes servidores estão expostos, posto que, trata-se de uma doença infecciosa e transmissível pelo ar, evidente que o risco de contaminação nas Unidades de Saúde elevou consideravelmente.
Destaca-se que a NR-15
garante adicional de insalubridade máximo (de 40%) para os trabalhos em contato permanente com pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas ou com os objetos de seu uso, não previamente
esterilizados.
À vista disso, é preciso
considerar que a COVID-19 é uma doença com elevado risco de contaminação e
disseminação, inclusive, muito superior a outras patologias infectocontagiosas,
até mesmo o contato com familiares e acompanhantes do paciente infectado, expõe
os profissionais da saúde a agentes insalubres.
Portanto, a exposição ao
coronavírus não está restrita apenas às áreas de isolamento, mas em todo o
estabelecimento de saúde, pois, os portadores de COVID-19 não ficam isolados, estes
circulam pela Unidade, tendo em vista que com a superlotação, tornou-se impossível criar com completa efetividade, um local
de isolamento contra essa infecção. Assim, todos os profissionais de saúde ficam extremamente vulneráveis
em seus ambientes de trabalho.
Deste modo, a gravidade
dessa doença precisa ser levada em conta, elevando assim o adicional de
insalubridade para o grau máximo de 40% aos
profissionais da saúde que trabalham com pacientes portadores de doenças
infecto-contagiosas, ainda que eles não atuem em área de isolamento.
Diante
da excepcionalidade da situação e da proteção à saúde, estabelecida constitucionalmente,
aos servidores da saúde, no seu período laboral, que efetuam atividades
classificadas como de grande fluxo de pessoas, manipulação de produtos
contaminados e expostas ao Coronavírus, caracterizam atividades insalubres
de grau máximo, eis que, uma vez infectado poderá ter efeitos graves.
No
cenário atual, é fato notório que todos os servidores lotados nas Unidades de
Saúde, passaram a ter um risco de contágio muito maior em virtude da exposição
laborativa.
A majoração do percentual de 20% para o grau máximo de insalubridade (40%), se faz urgente, pois os servidores das Unidades de Saúde, estão colocando a própria vida em risco, em razão do contato com pacientes com Covid-19, e da extrema exposição a que estão submetidos. A título de informação a própria EBC (Agência de notícias do Governo Federal) publicou, lá nos idos de 24/08/2020, reportagem intitulada “Covid-19: 257 mil profissionais de saúde foram infectados no Brasil”. Aqui em nossa cidade de São José dos Campos, carregamos em nossos corações as tristezas pelas perdas de inúmeros profissionais da saúde na luta contra a Covid 19: administrativos; agentes de saúde; motoristas de ambulâncias; enfermagem; médicos e outros.
Pelo exposto, em observância ao princípio da dignidade humana e
valor social do trabalho, solicita-se o reconhecimento da majoração do adicional
de insalubridade, como bonificação e motivação ao exercício das funções dos
servidores da saúde.