SindServ-SJC aciona Ministério Público para garantir aplicação da Lei do Descongela

GERAL

3/23/2026

Dando sequência aos encaminhamentos aprovados em assembleia, o SindServ-SJC protocolou representação no Ministério Público para exigir que a Prefeitura de São José dos Campos cumpra a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela.

A medida foi tomada diante da postura do prefeito Anderson Farias (PSD), que vem afirmando publicamente que não pretende aplicar a lei, ignorando os direitos dos(as) servidores(as) e aprofundando as perdas acumuladas desde a pandemia.

A Lei do Descongela é clara: ao revogar o dispositivo da Lei 173/2020 que congelava o tempo de serviço, ela restabelece o direito à contagem dos 583 dias para fins de carreira, como anuênios, triênios e licença-prêmio, além de autorizar a recomposição de perdas salariais vinculadas a esse período.

Na representação, o Sindicato denuncia que o município segue descumprindo a legislação federal, deixando de aplicar tanto a recontagem do tempo quanto os reflexos financeiros desses direitos. O documento também destaca que a Prefeitura utilizou a Lei 173 como justificativa para não cumprir o gatilho salarial previsto na legislação municipal, o que gerou uma defasagem superior a 15% nos salários e aposentadorias.

Agora, com a revogação desse impedimento, não há mais base legal para a omissão. Ainda assim, o governo insiste em não cumprir a lei, o que motivou o Sindicato a recorrer ao Ministério Público para apurar responsabilidades e garantir que o município seja obrigado a aplicar a legislação.

Seguimos firmes, nas ruas e na Justiça, porque direito não se negocia - se conquista na luta.

📣 Descongela já!