CENSURA IDEOLÓGICA: Prefeitura de S. José recolhe livros sobre mulheres cientistas

Imprensa | 01/07/2024

Em 1937, o Brasil entrou no período conhecido como Estado Novo, a ditadura de Getúlio Vargas. Notavelmente, logo no início desse regime, em novembro daquele ano, Vargas ordenou a queima de milhares de livros, alegando que eles propagavam o "credo comunista". Autores renomados, como Jorge Amado, foram alvos dessa censura ideológica explícita.

Oitenta e sete anos depois, a censura ideológica ainda persiste, e o mais alarmante: com o aval do poder público que deveria garantir os direitos constitucionais. Na segunda semana de junho, a Secretaria de Educação de São José dos Campos ordenou o recolhimento do livro "Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas" das escolas. Essa obra celebra, de forma sensível e profunda, através da poesia, a vida e o legado de mulheres notáveis que contribuíram em diversas áreas, desde as ciências até a política.

A justificativa para a remoção desses livros foi a imposição da visão de mundo de um vereador que, em vez de se preocupar com questões sérias, como programas de distribuição de renda e trabalho, se dedica a uma fiscalização de costumes que ignora as liberdades civis e a própria Constituição.

O vereador pressionou para o recolhimento dos livros sob o pretexto de que eram pró-aborto. Em nenhuma página há tal afirmação. O livro, com uma linguagem sensível e clara, é recomendado para crianças a partir de três anos, conforme indicado no site da editora. É inadmissível que material adquirido com dinheiro público seja retirado das escolas unilateralmente por conta de uma visão retrógrada e tacanha do mundo. O poder executivo deveria ter respondido a essa solicitação esdrúxula com base no que diz a Constituição: Art. 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.

A Constituição também regulamenta a difusão das publicações: Art. 2º É livre a publicação e circulação, no território nacional, de livros, jornais e outros periódicos, salvo se clandestinos (art. 11) ou quando atentem contra a moral e os bons costumes.

É importante destacar que o livro censurado pelo poder público de São José dos Campos não se enquadra na ideia de imoralidade. Pelo contrário, ele destaca a luta de mulheres negras que batalharam por reconhecimento e que, certamente, também lutariam contra a naturalização dessa censura em um regime democrático.

Ao executivo, fica a vergonha de ter condescendido com a solicitação do vereador. Ao Ministério Público, cabe a investigação e responsabilização dos envolvidos. E ao povo, cabe fazer valer seus direitos e cobrar que as autoridades se concentrem no que realmente importa: o bem-estar dos cidadãos, promovendo uma educação inclusiva e que respeite as diferenças.

Prof. Valdemir Pereira
Diretor do SindServ-SJC

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