A CRUEL REFORMA DA PREVIDÊNCIA ENVIADA PELO FELÍCIO A CÂMARA A MENOS DE UMA SEMANA, PODERÁ SER VOTADA QUINTA FEIRA.
Daniel Augusto Fernandes | 23/02/2022
Não é apenas para os novos, a PLC 32022 afeta os servidores da ativa e os aposentados. Ninguém fica de fora, todos os direitos adquiridos não estão garantidos.
Regras de transição para aposentadoria. Um prejuízo enorme, principalmente para aqueles que estão próximos da aposentadoria, piora ainda mais, para as mulheres.
Existem duas opções de transição. Na primeira é obrigado ter idade mínima para se aposentar com salário integral mesmo para os que entraram no serviço público antes de 2003. 65 anos homens e 62 anos mulheres, mantendo o tempo de contribuição atual (35/30). No caso de professores 60 anos homens e 57 anos mulheres (30/25). Além da exigência de uma tabela de pontuação (idade e tempo). Na segunda envolve o Pedágio de 100% do tempo que falta para contribuir (35/30) com idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para a mulher. Cinco anos a menos no caso de professores
Redução da pensão por morte, acaba com a pensão vitalícia, fim do acúmulo de aposentadoria e pensão integral
A pensão por morte redução dos atuais 70% para 50%. Com a introdução de uma tabela de tempo de recebimento da pensão por morte que varia de 3 a 20 anos. Vitalícia só com idade de 45 anos ou mais. O servidor aposentado não poderá mais acumular aposentadoria e pensão integral. Neste caso o valor da pensão vai variar de acordo com uma tabela de 60% dos rendimentos até de apenas 10% com rendimentos acima de 4 salários-mínimos.
Todos na câmara municipal, amanhã quinta feira, estaremos lá a partir das 16h.Pressão total pra cima dos vereadores governistas.