Programa Educação 5.0 do Felicio começa com nota 0.0

Daniel Fernades, Ana Lobo e Valdemir Pereira | 27/04/2021

O projeto de lei 192/2021, que cria e institui o Programa Educação 5.0 na Rede Municipal e o Centro de Inovação e Tecnologias Educacionais, parece perfeito quando lido de maneira geral. A proposta parece ter sido feita para atingir as pretensões de uma escola pública inovadora e contemporânea.


Entretanto, ao analisar o modo como foi elaborado, observa-se grandes lacunas. Dizeres como: “os resultados positivos da tecnologia tanto para alunos quanto para professores demandam ações da Secretaria de Educação e Cidadania com o propósito de aplicar essa nova forma de educação na sua rede pública de ensino, pois esta promove a inclusão digital e a inovação em sala de aula, e o desenvolvimento de competências e habilidade nos alunos e professores, em consonância com os objetivos educacionais do setor público e privado no Brasil e no mundo”, (página 3 do pl 192/2021), demonstra que a Secretária de Educação e Cidadania tomou a postura de ditar as regras do programa de maneira unilateral.


Em nenhum momento da elaboração do projeto consultou o conjunto dos professores ou sua representatividade sindical e não houve nenhuma audiência pública para ouvir a população joseense. Passou rapidamente pela Câmara Municipal e em rito de urgência foi aprovado por unanimidade.


Como estimular os professores e professoras a desenvolver habilidades e competências nos alunos quando a própria SEC não promove diálogo? O que impera é o “cumpra-se” a burocracia, como expresso no Art. 35 “A Secretaria de Educação e Cidadania regulamentará o programa mediante Portaria. Em outro trecho do projeto “o conceito de Sociedade 5.0 se originou no Japão por volta de 2016 e tem como objetivo aumentar a qualidade de vida das pessoas com o uso das tecnologias (...), integrando o conhecimento humano em áreas mais subjetivas (...)”. A educação entra nesse cenário convergindo as ciências sociais e tecnológicas em prol da justiça, liberdade e felicidade, que são pilares da Sociedade 5.0”, (página 3 do pl 192/2021).


Quando se lê esses trechos somos induzidos a acreditar na urgência da implantação desse projeto, mas não podemos nos eximir de considerar os graves problemas socioeconômicos vividos por grande parte da população, nesse momento de pandemia.


Como melhorar a qualidade de vida sem comida na mesa? Justiça, liberdade e felicidade se conquistam, em primeiro lugar com as necessidades básicas sendo atendidas.


Ainda mais, como estimular os profissionais da educação em desenvolver habilidades competências nos alunos quando são relegados a um mero papel de coadjuvantes? Além de um plano de carreira que os desvalorizam?


Deveria ser incluído no projeto também o conceito de professor do Japão que tem, na sua essência, o respeito à valorização máxima entre todas as profissões que foi sempre desconsiderada, aqui, pelo governo Felicio.

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