Justiça determina que Prefeitura de São José afaste gestantes do trabalho presencial
Rádio CBNVale | 14/06/2021
Matéria Veiculada por Rádio CBNVale em 13 de junho de 2021
A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de São
José dos Campos afaste do trabalho presencial todas as gestantes, sejam elas
servidoras públicas, empregadas públicas, estagiárias ou contratadas a prazo
determinado, para evitar com que estas sejam contaminadas pela Covid-19. A
liminar atende a um pedido do Sindicato dos Servidores da cidade
(Sindserv-SJC).
A decisão, da desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de
Araújo e Moraes, foi proferida em segunda instância e tem como base a Lei
Federal nº 14.151/2021, que concede o afastamento presencial às gestantes
devido a pandemia. Desta forma, este público poderá executar seus ofícios de
forma remota, enquanto durar o período crítico de disseminação do coronavírus.
Conforme consta na determinação, o afastamento não poderá
oferecer prejuízo na remuneração das gestantes e abrange todas as trabalhadoras
grávidas. A Lei aprovada pelo Governo Federal entrou em vigor em maio deste
ano, mas segundo o Sindicato dos Servidores, ‘o prefeito disparou um comunicado
às trabalhadores que iria conceder o afastamento apenas para aquelas que
estivessem contratadas no regime CLT’.
Ainda segundo o Sindicato, até mesmo essas gestantes não
estavam conseguindo o afastamento. Em contato à reportagem da CBN Vale, a
diretora do Sindserv-SJC, Jéssica Marques, afirmou que o Brasil é um país onde
há muitos casos de grávidas que morreram pela Covid-19. Ela celebrou a decisão
da Justiça e disse que a integridade das famílias estará
garantida. Acionada pela CBN Vale, a Prefeitura informou que vai
acatar a decisão.
Matéria na íntegra: https://bit.ly/2RQEBOI