Lei que criou o Pró-Trabalho em São José é inconstitucional, decide o TJ
O Vale | 07/12/2021
O Tribunal de Justiça julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta uma lei municipal de 2018 que criou o programa Pró-Trabalho, uma das principais vitrines do governo Felicio Ramuth (PSDB) para a geração de emprego em São José dos Campos.
A ação foi julgada no último dia 1º pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime.
A decisão coloca em risco a continuidade do programa, que foi criado em 2018 e já atendeu 3.790 pessoas, segundo a Prefeitura – a lei limita para até 2.000 assistidos por vez.
O governo Felicio informou que irá recorrer (leia mais abaixo).
AÇÃO.
No Pró-Trabalho, além da bolsa de R$ 1.000, o beneficiado também recebe vale-alimentação (R$ 100/mês) e vale-transporte. O contrato, com duração de um ano, pode ser renovado por igual período. Da jornada de 40 horas semanais, 8h devem ser dedicadas à participação em cursos ou à busca de emprego.
Para a PGJ, o programa burla as regras de admissão para o poder público. O órgão entende que, ao pagar bolsa-auxílio para pessoas desempregadas por um ano, a Prefeitura faz uma contratação temporária de servidores, mas fora dos parâmetros permitidos.
Na ação, a PGJ ressalta que a regra constitucional para admissão de pessoal no poder público é o concurso, e que a contratação temporária só é possível em “situações anormais, urgentes, incomuns e extraordinárias que molestem as necessidades administrativas, não servindo ao combate ao desemprego”.
O órgão aponta ainda que, embora a lei “tenha motivos nobres”, “inconstitucionais são as hipóteses de contratação temporária, uma vez que a absorção de mão de obra desempregada, com contratação de pessoal por tempo determinado, para prestar serviços à Municipalidade de São José dos Campos ou a órgão por ela indicada contraria a Constituição do Estado de São Paulo por falta de excepcional interesse público”.
DECISÃO.
O Órgão Especial do TJ concordou com os apontamentos da PGJ. “As normas analisadas, embora revelem a conotação de programa social de combate ao desemprego, compreendem verdadeira espécie de contratação temporária de pessoas para a prestação de serviços junto à Municipalidade”, apontou o desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo. “Em que pese a nobre intenção do legislador municipal, inequívoca a criação de hipótese de contratação por tempo determinado. E tal foi feito em descompasso ao modelo constitucional”, prossegue a decisão.
O relator destacou ainda que as contratações realizadas pelo Pró-Trabalho não se enquadram nos casos em que são permitidas admissões de temporários.”São serviços ordinários, que fazem parte do espectro das contingências normais da Administração. Inexiste situação de natureza emergencial a justificar a contratação”.
Embora a decisão considere que o programa se baseou em uma norma inconstitucional desde o início, em 2018, os beneficiados pelo Pró-Trabalho não precisarão devolver os valores recebidos.
OUTRO LADO.
Em nota à reportagem, o governo Felicio informou que irá recorrer da decisão do Órgão Especial do TJ.
“O município entende que o Pró-Trabalho é uma grande política pública que oferece ao cidadão joseense que mais precisa a oportunidade de fazer cursos profissionalizantes para se requalificar e poder voltar ao mercado de trabalho, gerando renda e resgatando a sua dignidade”, alegou a Prefeitura.