Após ser derrotado na Justiça, Felicio coloca medo em servidores
Sindserv | 05/02/2021
Derrotado na Justiça, o prefeito Felicio Ramuth (PSDB) foi à imprensa e colocou medo nos servidores e servidoras sobre a liminar que suspendeu o desconto de 14% da Reforma da Previdência.
Em entrevista à rádio SP Rio + , na quarta-feira (3), Ramuth culpou o Sindserv-SJC pelo processo judicial que visa suspender os efeitos da Reforma municipal, e disse que os servidores poderão ser prejudicados se acaso a decisão final sobre a ação for favorável à prefeitura.
Durante a sua participação, Ramuth respondeu perguntas de ouvintes e uma delas foi sobre a liminar que suspendeu o desconto de 14%, previsto no projeto de lei elaborado pelo prefeito e aprovado por vereadores. O questionamento do ouvinte era se houve mudanças na Previdência municipal com esta liminar da Justiça.
Em sua fala, Felicio destacou diversas vezes que a liminar não mudaria em nada a Reforma por se tratar de uma decisão provisória. Após fazer um discurso opressivo, o chefe do Executivo destacou que "com esta decisão liminar corre-se um grande risco as pessoas não terem descontado este valor, gastarem esse dinheiro no dia a dia e lá na frente ainda terem que pagar esses recursos com juros e correção monetária", disse.
"[..] Essa foi uma ação feita pelo próprio sindicato [Sindserv-SJC], que na minha opinião coloca em risco muito grande as finanças desses munícipes que podem correr o risco, lá na frente, de ter que devolver todo esse dinheiro para o instituto , de uma vez só", completou.
Essa é mais uma tentativa do prefeito de criar um cenário de desespero e desordem, onde o servidor, que tanto se dedica pelo funcionalismo público, encontra-se encurralado; uma política que desmerece o servidor e não reconhece o seu direito enquanto trabalhador.
Reforma da Previdência
O Sindserv-SJC ganhou na Justiça uma liminar que suspende o desconto de 14% aplicado pela Reforma da Previdência de Felicio. A decisão garante que enquanto o processo judicial não for julgado, definitivamente, no Supremo Tribunal Federal, o desconto de 14% será válido apenas para aposentados e pensionistas que recebem salário superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social, que é de R$ 6.433,57.