Justiça concede liminar que obriga afastamento às gestantes da prefeitura
Sindserv | 11/06/2021
Atendendo ao pedido do Sindserv-SJC, a Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de São José dos Campos afaste do trabalho presencial, imediatamente, todas as gestantes independente do vínculo empregatício. A decisão liminar foi proferida em 2º instância e tem como base a Lei Federal que concede o afastamento presencial às gestantes.
Conforme a determinação, o
afastamento não poderá oferecer prejuízo na remuneração das gestantes e abrange
todas as trabalhadoras grávidas, sejam elas servidoras públicas, empregadas
públicas (no regime CLT), estagiárias ou contratadas a prazo determinado.
Desde que a Lei Federal 14.151, que
garante o trabalho remoto às gestantes entrou em vigor, em maio deste ano, o
prefeito disparou um comunicado às trabalhadoras que iria conceder o
afastamento apenas para aquelas que estivessem contratadas no regime CLT.
Porém, na prática, até mesmo essas gestantes não estavam conseguindo o
afastamento.
Mais do que uma conquista para o
sindicato, esta é uma vitória a todas as trabalhadoras que estão em gestação e
uma mensagem para o prefeito Felicio Ramut: lei deve ser cumprida! Agora o
Sindserv-SJC continuará a cobrar o cumprimento da liminar em favor das
gestantes!
Basta de negligência e descaso com a
categoria, que está sofrendo diversos ataques e retiradas de direitos pelo
atual governo, que não tem o servidor como prioridade.
É pela vida das mulheres!