Sindicato cobra da Prefeitura a aplicação da lei complementar 191/2022

Imprensa | 16/03/2022

Ofício nº 047/2022 – SINDSERV

 

 

São José dos Campos, 15 de março de 2022.

 

 

 

Ilustríssimo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

Senhor Odilson Brás Júnior

 

C/C – Gabinete

Excelentíssimo Senhor Felício Hamuth

Prefeito de São José dos Campos

R. José de Alencar, 123, Vila Santa Luzia, São José dos Campos/SP

CEP: 12209-904.

 

Assunto: Aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 191, de 8 de março de 2022 aos servidores públicos municipais da área da saúde e segurança pública.

 

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal, entidade sindical de primeiro grau, inscrito no CNPJ nº 57.351.154/0001-27, situado na Rua Ana Bonádio, 43, Jardim Santa Luzia, neste ato representado pela diretoria colegiada, que ao final assina, vem à presença de Vossa Senhoria, expor e solicitar o quanto segue:

A Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), em seu art. 8º, inciso IX, vedava que a Administração Pública, adotasse algumas medidas no período compreendido entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, congelando para todos os efeitos legais o tempo de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentassem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

Contudo, em reconhecimento ao empenho e persistência dos servidores da saúde e da segurança pública, que estiveram na linha de frente ao combate à pandemia por COVID-19, o Governo Federal em 08 de março de 2022, sancionou a Lei Complementar n.º 191, que altera a Lei Complementar nº 173/2020 e especificamente o artigo 8º, inciso IX.

Pela redação da Lei Complementar nº 191/2022, os servidores públicos, inclusive os municipais, da área de saúde e segurança pública, devem ter o período de congelamento, computado na contagem de tempo como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais.

Ressalta-se que o inciso IV, do artigo 2.º da Lei Complementar nº 191/2022, retroage para o dia 01 de janeiro de 2022, o pagamento dos direitos aos servidores da saúde e da segurança pública que completaram os períodos aquisitivos necessários para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020.

Deste modo, solicita esclarecimentos de como serão aplicados os efeitos da Lei Complementar n.º 191/2022, aos servidores públicos municipais da área da saúde e segurança pública de São José dos Campos, que fazem jus, observando-se no cômputo o período dos meses de maio/2020 à dezembro/2021 e o pagamento retroativamente a 01 de janeiro de 2022, conforme determina a citada lei.

PARCEIROS