Sindicato cobra da Prefeitura a aplicação da lei complementar 191/2022
Imprensa | 16/03/2022
Ofício nº 047/2022 – SINDSERV
São
José dos Campos, 15 de março de 2022.
Ilustríssimo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Senhor Odilson Brás Júnior
C/C
– Gabinete
Excelentíssimo Senhor Felício Hamuth
Prefeito de São José dos Campos
R. José de Alencar,
123, Vila Santa Luzia, São José dos Campos/SP
CEP: 12209-904.
Assunto: Aplicação
dos efeitos da Lei Complementar nº 191, de 8 de março de 2022 aos servidores públicos
municipais da área da saúde e segurança pública.
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal, entidade sindical de primeiro grau, inscrito no CNPJ nº
57.351.154/0001-27, situado na Rua Ana Bonádio, 43, Jardim Santa Luzia, neste
ato representado pela diretoria colegiada, que ao final assina, vem à presença
de Vossa Senhoria, expor e solicitar o quanto segue:
A Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento
ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), em seu art. 8º, inciso IX, vedava
que a Administração Pública, adotasse algumas medidas no período compreendido
entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, congelando para todos os
efeitos legais o tempo de período aquisitivo
necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios,
licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentassem a despesa com
pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
Contudo, em
reconhecimento ao empenho e persistência dos servidores da saúde e da segurança
pública, que estiveram na linha de
frente ao combate à pandemia por COVID-19, o Governo Federal em 08 de
março de 2022, sancionou a Lei Complementar n.º 191, que altera a Lei
Complementar nº 173/2020 e especificamente o artigo 8º,
inciso IX.
Pela redação da Lei
Complementar nº 191/2022, os
servidores públicos, inclusive os municipais, da área de saúde e segurança
pública, devem ter o período de congelamento, computado na contagem de tempo
como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais.
Ressalta-se que o inciso IV, do artigo 2.º da
Lei Complementar nº 191/2022, retroage para o dia 01 de janeiro de 2022, o
pagamento dos direitos aos servidores da saúde e da segurança pública que
completaram os períodos aquisitivos necessários
para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais
mecanismos equivalentes, durante a vigência da Lei Complementar nº
173/2020.
Deste modo, solicita esclarecimentos de como
serão aplicados os efeitos da Lei Complementar n.º 191/2022, aos servidores
públicos municipais da área da saúde e segurança pública de São José dos
Campos, que fazem jus, observando-se no cômputo o período dos meses de
maio/2020 à dezembro/2021 e o pagamento retroativamente a 01 de janeiro de 2022,
conforme determina a citada lei.
